Modelo de Serviço Militar

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A  Lei do Serviço Militar (Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro), fixou a prestação do serviço militar, exclusivamente baseada num novo modelo de voluntariado e de contrato, em tempo de paz.

Os cidadãos portugueses estão sujeitos a obrigações militares desde o primeiro dia do ano em que completam 18 anos de idade até ao último dia do ano em que completam 35 anos de idade, conforme consta do n.º 6 do artigo 1.º da Lei do Serviço Militar.

Nota: os deveres militares aplicam-se a todos os cidadãos independentemente do género, conforme vem expressamente previsto no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar.

O cidadão, enquanto sujeito aos deveres

militares previstos na presente lei, tem o dever de:

a) Comparecer ao recrutamento militar;

b) Comparecer na hora e local designados para o Dia da Defesa Nacional;

c) Comunicar eventuais alterações da residência ao órgão central de recrutamento;

d) Apresentar-se nos dias, horas e locais que sejam determinados pela autoridade competente para o efeito.