Perguntas Frequentes (FAQ's) - Exército

Nesta página podes encontrar informação útil sobre dúvidas frequentes no âmbito da admissão ao Exército.

COMO POSSO MELHORAR A MINHA CAPACIDADE FÍSICA?

A entrada no Exército e na vida militar requer que os instruendos possuam uma boa condição física. É com esse objetivo que desenvolvemos um plano de treino que poderás seguir para melhorar o teu nível de condição física até à data da incorporação. Para mais informações, clica aqui

Plano de Treino Exército

 

COMO POSSO FORMALIZAR A MINHA CANDIDATURA AO EXÉRCITO?

Categoria de Praças: Poderás formalizar a tua candidatura on-line, basta clicares em Registar a Candidatura à prestação de serviço militar e preencher o formulário com os teus dados pessoais. Por outro lado, poderás dirigir-te pessoalmente ao Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da tua área de residência.

 

Categoria de Oficiais/Sargentos: O ingresso na categoria de Oficiais e Sargentos em regime de contrato, efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso em Diário da República. Os requisitos necessários para concorrer e o número de vagas disponíveis constam no concurso. O concurso é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações.

TENHO TATUAGENS. POSSO CANDIDATAR-ME AO EXÉRCITO?

São permitidas tatuagens desde que não sejam visíveis com o uso de uniforme, nas suas versões de manga comprida e calça, sem luvas e sem boné ou boina, sendo proibidas designadamente:

Tatuagens na cabeça, no rosto, incluindo fora e dentro das pálpebras, da boca e das orelhas, no pescoço, acima da linha da camisa, e nas mãos, abaixo da parte superior do carpo.

É também proibida a utilização de tatuagens ou adornos das seguintes naturezas:

  • Não respeitadores da decência e do decoro militar;
  • Partidários;
  • Extremistas;
  • Sexistas;
  • Racistas.
Usar Tatuagens Exército

Para mais informações sobre o uso de tatuagens do Exército poderás consultar o Despacho N.º48/CEME/2018 (APRESENTAÇÃO E ATAVIO MILITAR).

Adicionalmente, poderás obter mais esclarecimentos junto do Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da tua área de residência.

TENHO PROBLEMAS MÉDICOS. POSSO CANDIDATAR-ME AO EXÉRCITO?

A situação clínica do candidato só poderá ser analisada pelo médico presente nas Provas de Classificação e Seleção que avaliará se a mesma é impeditiva para a prestação do serviço militar. Para mais informações, poderás consultar a Tabela de Inaptidão.

EM QUE CONSISTEM AS PROVAS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO (PCS)?

​As PCS são constituídas por um conjunto de exames e testes para avaliar a aptidão psicofísica dos candidatos para o serviço militar e consistem nas seguintes provas:

  • Prova de Aptidão Física
  • Prova de Aptidão Psicológica
  • Prova Médica de Seleção
  • Entrevista Individual
FUI CONVOCADO PARA PRESTAR PCS. TENHO DE PAGAR A MINHA VIAGEM? ONDE É QUE POSSO PERNOITAR?

Os cidadãos que residam em território nacional têm direito a alojamento, alimentação e transporte por conta do Estado, na Prestação de Provas de Classificação e Seleção e na Incorporação.

DURANTE A FORMAÇÃO MILITAR, PODEREI AUSENTAR-ME DA UNIDADE? POSSO VIR A CASA AOS FINS-DE-SEMANA?

Durante a instrução básica e a instrução complementar os formandos apenas são dispensados aos fins-de-semana sob autorização superior. Durante a instrução da especialidade, os formandos poderão ser dispensados após o horário de instrução e fins-de-semana, igualmente sob autorização, consoante o plano de instrução da especialidade.

QUAL É O PERCURSO FORMATIVO, EM REGIME DE CONTRATO, NO EXÉRCITO?
Percurso Formativo Regime de Contrato Exército

 

QUAL É A REMUNERAÇÃO NOS POSTOS DE PRAÇAS, SARGENTOS E OFICIAIS EM REGIME DE CONTRATO?

Podes consultar aqui.

TENHO O EQUIVALENTE AO 9.º ANO DE ESCOLARIDADE OBTIDO NO ESTRANGEIRO. SERÁ QUE POSSO CONCORRER AO EXÉRCITO?

Podes, desde que apresentes documento de equivalência ao ensino em Portugal, emitido pelo Ministério da Educação (https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras)

QUAIS AS HABILITAÇÕES LITERÁRIAS MÍNIMAS PARA O INGRESSO NO EXÉRCITO?

As habilitações literárias mínimas é o 9.º Ano de escolaridade para a categoria de Praças em Regime de Contrato.

COM O 12.º ANO A ÚNICA OPÇÃO QUE TENHO NO EXÉRCITO É ENTRAR PARA A ACADEMIA MILITAR?

Não, com o 12.º ano também podes concorrer à Categoria de Sargentos e/ou Praças de qualquer especialidade, ambos em regime de contrato.

QUAL A IDADE LIMITE PARA ME CANDIDATAR AO REGIME DE CONTRATO DO EXÉRCITO?

• Categoria de praças: 24 anos (no mínimo com o 9.º ano); 

​• Categoria de sargentos: 24 anos (com 12.º ano);

• Categoria de oficiais: 27 anos (com mestrado ou licenciatura);

• Categoria de oficiais: 30 anos (Medicina).

NO CASO DE FICAR INAPTO PARA O EXÉRCITO, POSSO VOLTAR A CONCORRER?

Podes, caso se trate de uma inaptidão temporária.

SOU OFICIAL EM REGIME DE CONTRATO. POSSO CONCORRER A PRAÇA OU A SARGENTO DOS QUADROS PERMANENTES?

Não, nas Forças Armadas não é permitido descer de categoria.

QUAL A IDADE MÁXIMA PARA CONCORRER À ACADEMIA MILITAR?

Ter idade não superior a 21 anos, em 31 de dezembro do ano do concurso.

SENDO MILITAR DE OUTRO RAMO POSSO CONCORRER AO REGIME DE CONTRATO DO EXÉRCITO?

Sim, desde que autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do respetivo Ramo e que sejam preenchidos todos os requisitos necessários para admissão a concurso (idade, habilitações, disponibilidade para cumprimento do contrato, etc).

NO CASO DE ENTRAR PARA O EXÉRCITO, ONDE POSSO VIR A PRESTAR SERVIÇO?

Podes prestar serviço em Unidades, Estabelecimentos ou Orgãos em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

POSSO DESISTIR NA RECRUTA?

Durante as cinco semanas de recruta podes desistir sem necessidade de indemnizar o Exército. Depois da recruta e do Juramento de Bandeira a desistência implica o pagamento de uma indemnização.

CONCORRI À ACADEMIA MILITAR E NÃO ENTREI. POSSO CONCORRER A OUTROS CURSOS?

Sim, qualquer pessoa pode concorrer mais que uma vez a um concurso ou a outros concursos, desde que cumpra todas as condições de admissão.