Perguntas Frequentes (FAQ's) - Exército
Nesta página podes encontrar informação útil sobre dúvidas frequentes no âmbito da admissão ao Exército.
A entrada no Exército e na vida militar requer que os instruendos possuam uma boa condição física. É com esse objetivo que desenvolvemos um plano de treino que poderás seguir para melhorar o teu nível de condição física até à data da incorporação. Para mais informações, clica aqui.
Categoria de Praças: Poderás formalizar a tua candidatura on-line, basta clicares em Registar a Candidatura à prestação de serviço militar e preencher o formulário com os teus dados pessoais. Por outro lado, poderás dirigir-te pessoalmente ao Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da tua área de residência.
Categoria de Oficiais/Sargentos: O ingresso na categoria de Oficiais e Sargentos em regime de contrato, efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso em Diário da República. Os requisitos necessários para concorrer e o número de vagas disponíveis constam no concurso. O concurso é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações.
São permitidas tatuagens desde que não sejam visíveis com o uso de uniforme, nas suas versões de manga comprida e calça, sem luvas e sem boné ou boina, sendo proibidas designadamente:
Tatuagens na cabeça, no rosto, incluindo fora e dentro das pálpebras, da boca e das orelhas, no pescoço, acima da linha da camisa, e nas mãos, abaixo da parte superior do carpo.
É também proibida a utilização de tatuagens ou adornos das seguintes naturezas:
- Não respeitadores da decência e do decoro militar;
- Partidários;
- Extremistas;
- Sexistas;
- Racistas.
Para mais informações sobre o uso de tatuagens do Exército poderás consultar o Despacho N.º48/CEME/2018 (APRESENTAÇÃO E ATAVIO MILITAR).
Adicionalmente, poderás obter mais esclarecimentos junto do Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da tua área de residência.
A situação clínica do candidato só poderá ser analisada pelo médico presente nas Provas de Classificação e Seleção que avaliará se a mesma é impeditiva para a prestação do serviço militar. Para mais informações, poderás consultar a Tabela de Inaptidão.
As PCS são constituídas por um conjunto de exames e testes para avaliar a aptidão psicofísica dos candidatos para o serviço militar e consistem nas seguintes provas:
- Prova de Aptidão Física
- Prova de Aptidão Psicológica
- Prova Médica de Seleção
- Entrevista Individual
Os cidadãos que residam em território nacional têm direito a alojamento, alimentação e transporte por conta do Estado, na Prestação de Provas de Classificação e Seleção e na Incorporação.
Durante a instrução básica e a instrução complementar os formandos apenas são dispensados aos fins-de-semana sob autorização superior. Durante a instrução da especialidade, os formandos poderão ser dispensados após o horário de instrução e fins-de-semana, igualmente sob autorização, consoante o plano de instrução da especialidade.
Podes consultar aqui.
Podes, desde que apresentes documento de equivalência ao ensino em Portugal, emitido pelo Ministério da Educação (https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras)
As habilitações literárias mínimas é o 9.º Ano de escolaridade para a categoria de Praças em Regime de Contrato.
Não, com o 12.º ano também podes concorrer à Categoria de Sargentos e/ou Praças de qualquer especialidade, ambos em regime de contrato.
• Categoria de praças: 24 anos (no mínimo com o 9.º ano);
• Categoria de sargentos: 24 anos (com 12.º ano);
• Categoria de oficiais: 27 anos (com mestrado ou licenciatura);
• Categoria de oficiais: 30 anos (Medicina).
Podes, caso se trate de uma inaptidão temporária.
Não, nas Forças Armadas não é permitido descer de categoria.
Ter idade não superior a 21 anos, em 31 de dezembro do ano do concurso.
Sim, desde que autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do respetivo Ramo e que sejam preenchidos todos os requisitos necessários para admissão a concurso (idade, habilitações, disponibilidade para cumprimento do contrato, etc).
Podes prestar serviço em Unidades, Estabelecimentos ou Orgãos em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Durante as cinco semanas de recruta podes desistir sem necessidade de indemnizar o Exército. Depois da recruta e do Juramento de Bandeira a desistência implica o pagamento de uma indemnização.
Sim, qualquer pessoa pode concorrer mais que uma vez a um concurso ou a outros concursos, desde que cumpra todas as condições de admissão.
Sim, podes fazer a tua candidatura. Nas Provas de Classificação e Seleção serão avaliados os teus níveis de acuidade visual, sem óculos ou lentes de contacto. Esse nível de acuidade visual poderá condicionar a escolha da tua especialidade.
Descobre mais aqui.