Recrutamento Especial (QP)

Recrutamento especial visa a obtenção de recursos humanos para prestação de serviço efetivo voluntário nos quadros permanentes – ver a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei do Serviço Militar:

  • Serviço efetivo nos quadros permanentes (QP) – corresponde à prestação de serviço pelos cidadãos que, tendo ingressado voluntariamente na carreira militar, se encontram vinculados às Forças Armadas com caráter de permanência – ver alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 3.º da Lei do Serviço Militar e alínea a) do artigo 3.º e artigo 4.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.