Regimes de Contrato (RV/RC/RCE)
Recrutamento normal visa a obtenção de recursos humanos para prestação de serviço efetivo nos regimes de contrato (RC) - (inclui o regime de contrato especial) e o regime de voluntariado (RV) – ver alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei do Serviço Militar:
Serviço efetivo em regime de voluntariado (RV) – corresponde à assunção voluntária de um vínculo às Forças Armadas por um período de 12 meses, incluindo o período de instrução, findo o qual o militar pode ingressar no serviço efetivo em regime de contrato – ver alínea c) do n.º 2 e n.º 5 do artigo 3.º e artigo 31.º da Lei do Serviço Militar e alínea c) do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 5.º do EMFAR;
Serviço efetivo em regime de contrato (RC) – corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período de tempo limitado (duração legal mínima de 2 anos e máxima de 6 anos), com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes – ver alínea b) do n.º 2 e n.º 4 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 28.º da Lei do Serviço Militar e alínea b) do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 5º do EMFAR.
Serviço efetivo em regime de contrato especial (RCE) – corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período de tempo limitado (duração legal mínima de 8 anos e máxima de 18 anos), com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes – ver n.º 3 do artigo 28.º da Lei do Serviço Militar, que permite que se possam criar, por decreto-lei, regimes de contrato com a duração máxima até 20 anos, para situações funcionais cujo grau de formação e treino, tipo de habilitações académicas e exigências técnicas tornem desejável uma garantia de prestação de serviço mais prolongada. Ao abrigo desta permissão legal foi aprovado o Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro que criou o Regime de Contrato Especial para áreas funcionais.