Regulamento de Incentivos
Com a voluntarização da prestação de Serviço Militar tornou-se necessária a criação de mecanismos legais que incentivassem os jovens a aderirem às Forças Armadas (FA). Nesse sentido, em 2000 (através do Decreto-Lei 320-A/2000) foi criado o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM), o qual sofreu entretanto alterações (Decreto-Lei 118/2004, Decreto-Lei 320/2007, Lei de Orçamento de Estado para 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 e mais recentemente o Decreto-Lei 76/2018 de 11 de Outubro), continuando, porém, a obedecer aos mesmos princípios iniciais da flexibilidade, diversidade e progressividade no que respeita à sua concessão, tendo em conta a natureza e a duração do serviço efetivamente prestado. Assim, os incentivos a que um militar tem direito aumentam à medida que aumenta também o seu período de permanência nas fileiras.
O RIPSM divide-se em 5 grandes áreas:
- Apoio à obtenção de habilitações académicas – na qual se pretende criar condições legais para que os militares possam aumentar as suas qualificações durante e após a prestação do serviço militar;
- Apoio para a formação e certificação profissional – onde se procura, por um lado, que a formação profissional ministrada nas FA conduza a uma certificação profissional e, após a cessação do contrato, levar os ex-militares a frequentarem cursos de formação profissional, de reciclagem, aperfeiçoamento e reconversão profissional;
- Compensações financeiras e materiais – onde se prevê um conjunto de apoios financeiros para os militares que prestaram o seu serviço efetivo em RV/RC;
- Apoio à inserção no mercado de trabalho – na qual se procura criar condições para que os militares vejam a sua inserção no mercado de emprego facilitada;
- Apoio social – nesta área procura-se adequar os mecanismos de apoio social às exigências do serviço militar.