Perguntas Frequentes (FAQ's) - Força Aérea

Nesta página podes encontrar informação útil sobre dúvidas frequentes no âmbito da admissão à Força Aérea.

COMO POSSO INGRESSAR NA FORÇA AÉREA?

O ingresso na Força Aérea faz-se através de candidatura aos concursos que são abertos para as diferentes categorias e especialidades, através de aplicação online disponível em https://crfa.emfa.pt/registo

EM QUE LOCAIS POSSO ENTREGAR/FORMALIZAR A MINHA CANDIDATURA À FORÇA AÉREA?

• No site https://crfa.emfa.pt através de Candidatura Online;
• Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;
• Descarregar o formulário presente em: https://crfa.emfa.pt/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf e proceder ao seu envio por carta registada com aviso de receção para o CRFA ou para a sua Delegação Norte.

COMO POSSO SABER QUANDO ESTÃO ABERTOS OS CONCURSOS PARA A FORÇA AÉREA?

Através de consultas periódicas à página de Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (https://crfa.emfa.pt/) ou do Portal do Recrutamento Militar (https://recrutamentomilitar.bud.gov.pt/) e demais redes sociais associadas, aos Diários da República II série, através das Autarquias Locais, ou através de contacto presencial, via telefónica, por e-mail para o Centro de Recrutamento da Força Aérea, no Lumiar (crfa_recrutamento@emfa.pt).

GOSTARIA DE ENTRAR PARA A FORÇA AÉREA. POSSO CONCORRER OU ENTRAR EM QUALQUER MOMENTO?

Para concorrer à Força Aérea é necessário aguardar a abertura dos concursos. Depois de sujeitos a provas de classificação e seleção, os candidatos são ordenados e alistados nas diferentes especialidades, tendo em consideração o número de vagas abertas a concurso.

TENHO TATUAGENS. POSSO CANDIDATAR-ME À FORÇA AÉREA?

Não são permitidos “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis quando uniformizados com Uniforme nº.1 ou 1-b:

- Manga comprida, com calça sem boné e sem luvas.

Não sendo visíveis, quando uniformizados, os adornos não devem pôr em risco o serviço e a segurança no trabalho, nem conter símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas.

Excluem-se quaisquer conteúdos discriminativos em função do género, religião, raça, nacionalidade ou etnia, ou que evidenciem, entre outros, afiliação a grupos políticos e sociais.

REGRAS:

- Todos os candidatos devem preencher uma declaração onde declaram se possuem quaisquer tipos de adornos corporais.
- Se declararem não possuir continuam o processo de seleção.
- Se o candidato declarar que possui adornos corporais será de imediato avaliado com o uniforme previsto: Se os adornos não forem visíveis continuam o processo de seleção, se os adornos forem visíveis será dado ao candidato a possibilidade da sua remoção até 3 dias úteis antes da data de seriação.
-  Qualquer candidato que preste falsas declarações será proposto a eliminação imediata do respetivo processo de seleção.

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DIRETIVA N.° 03/2018

 

 

TENHO O EQUIVALENTE AO 9º ANO DE ESCOLARIDADE OBTIDO NO ESTRANGEIRO. SERÁ QUE POSSO CONCORRER À FORÇA AÉREA?

Podes, desde que apresentes documento de equivalência ao ensino em Portugal, emitido pelo Ministério da Educação (https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras).

QUAIS AS HABILITAÇÕES LITERÁRIAS MÍNIMAS PARA O INGRESSO NA FORÇA AÉREA?

As habilitações literárias mínimas é o 9.º Ano de escolaridade para a categoria de Praças em Regime de Contrato.

COM O 12º ANO A ÚNICA OPÇÃO QUE TENHO NA FORÇA AÉREA É ENTRAR PARA A ACADEMIA DA FORÇA AÉREA?

Não, com o 12.º ano também podes concorrer à Categoria de Sargentos e/ou Praças de qualquer especialidade, ambos em regime de contrato.

QUAL A IDADE LIMITE PARA ME CANDIDATAR AO REGIME DE CONTRATO DA FORÇA AÉREA?

​• Categoria de praças: 24 anos (no mínimo com o 9.º ano); 

​• Categoria de sargentos: 24 anos (com 12.º ano);

• Categoria de oficiais: 27 anos (com mestrado ou licenciatura);

• Categoria de oficiais: 30 anos (Medicina).
 

QUE TIPO DE PROVAS DE SELEÇÃO SE EFETUAM PARA INGRESSO NA CATEGORIA DE PRAÇAS, SARGENTOS E/OU OFICIAIS DO REGIME DE CONTRATO?

As provas constam de inspeções médicas, provas físicas e testes psicotécnicos. Podes consultá-las aqui.

QUE PROVAS FÍSICAS TENHO QUE REALIZAR PARA ENTRAR NA FORÇA AÉREA?

Podes consultá-las aqui.

NO CASO DE FICAR INAPTO PARA A FORÇA AÉREA, POSSO VOLTAR A CONCORRER?

Podes, caso se trate de uma inaptidão temporária.

SOU OFICIAL EM REGIME DE CONTRATO. POSSO CONCORRER A PRAÇA OU A SARGENTO DOS QUADROS PERMANENTES?

Não, nas Forças Armadas não é permitido descer de categoria.

QUAL A IDADE MÁXIMA PARA CONCORRER À ACADEMIA DA FORÇA AÉREA?

Ter idade não superior a 21 anos, em 31 de dezembro do ano do concurso.

O QUE FAZER PARA CONCORRER À ACADEMIA DA FORÇA AÉREA?

• No site https://crfa.emfa.pt através de Candidatura Online;
• Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;
• Descarregar o formulário presente em: https://crfa.emfa.pt/conteudos/documentos/downloads/qp/fichacandidatura_cmam.pdf e proceder ao seu envio por carta registada com aviso de receção para o CRFA ou para a sua Delegação Norte.

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES GERAIS DE ADMISSÃO À ACADEMIA DA FORÇA AÉREA?

Podes consultá-las aqui.

QUAL A DURAÇÃO DOS CURSOS NA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA?

A duração dos mestrados integrados na Academia da Força Aérea variam em função da sua área de especialização.

Para mais informação sobre os mestrados integrados consulta o link: https://www.academiafa.edu.pt/p-493-mestrado

SENDO MILITAR DE OUTRO RAMO POSSO CONCORRER AO REGIME DE CONTRATO DA FORÇA AÉREA?

Sim, desde que autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do respetivo Ramo e sejam preenchidos todos os requisitos necessários para admissão a concurso (idade, habilitações, disponibilidade para cumprimento do contrato, etc).

NO CASO DE ENTRAR PARA A FORÇA AÉREA, ONDE POSSO VIR A PRESTAR SERVIÇO?

Podes prestar serviço em Unidades, Bases ou Estações de Radar em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

POSSO DESISTIR NA RECRUTA?

Durante as cinco semanas de recruta podes desistir sem necessidade de indemnizar a Força Aérea. Depois da recruta e do Juramento de Bandeira a desistência implica o pagamento de uma indemnização.

CONCORRI À ACADEMIA DA FORÇA AÉREA E NÃO ENTREI. POSSO CONCORRER A OUTROS CURSOS?

Sim, qualquer pessoa pode concorrer mais que uma vez a um concurso ou a outros concursos, desde que cumpra todas as condições de admissão.