Perguntas Frequentes (FAQ's) - Força Aérea
Nesta página podes encontrar informação útil sobre dúvidas frequentes no âmbito da admissão à Força Aérea.
O ingresso na Força Aérea faz-se através de candidatura aos concursos que são abertos para as diferentes categorias e especialidades, através de aplicação online disponível em https://crfa.emfa.pt/registo
• No site https://crfa.emfa.pt através de Candidatura Online;
• Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;
• Descarregar o formulário presente em: https://crfa.emfa.pt/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf e proceder ao seu envio por carta registada com aviso de receção para o CRFA ou para a sua Delegação Norte.
Através de consultas periódicas à página de Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (https://crfa.emfa.pt/) ou do Portal do Recrutamento Militar (https://recrutamentomilitar.bud.gov.pt/) e demais redes sociais associadas, aos Diários da República II série, através das Autarquias Locais, ou através de contacto presencial, via telefónica, por e-mail para o Centro de Recrutamento da Força Aérea, no Lumiar (crfa_recrutamento@emfa.pt).
Para concorrer à Força Aérea é necessário aguardar a abertura dos concursos. Depois de sujeitos a provas de classificação e seleção, os candidatos são ordenados e alistados nas diferentes especialidades, tendo em consideração o número de vagas abertas a concurso.
Não são permitidos “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis quando uniformizados com Uniforme nº.1 ou 1-b:
- Manga comprida, com calça sem boné e sem luvas.
Não sendo visíveis, quando uniformizados, os adornos não devem pôr em risco o serviço e a segurança no trabalho, nem conter símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas.
Excluem-se quaisquer conteúdos discriminativos em função do género, religião, raça, nacionalidade ou etnia, ou que evidenciem, entre outros, afiliação a grupos políticos e sociais.
REGRAS:
- Todos os candidatos devem preencher uma declaração onde declaram se possuem quaisquer tipos de adornos corporais.
- Se declararem não possuir continuam o processo de seleção.
- Se o candidato declarar que possui adornos corporais será de imediato avaliado com o uniforme previsto: Se os adornos não forem visíveis continuam o processo de seleção, se os adornos forem visíveis será dado ao candidato a possibilidade da sua remoção até 3 dias úteis antes da data de seriação.
- Qualquer candidato que preste falsas declarações será proposto a eliminação imediata do respetivo processo de seleção.
Podes, desde que apresentes documento de equivalência ao ensino em Portugal, emitido pelo Ministério da Educação (https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras).
As habilitações literárias mínimas é o 9.º Ano de escolaridade para a categoria de Praças em Regime de Contrato.
Não, com o 12.º ano também podes concorrer à Categoria de Sargentos e/ou Praças de qualquer especialidade, ambos em regime de contrato.
• Categoria de praças: 24 anos (no mínimo com o 9.º ano);
• Categoria de sargentos: 24 anos (com 12.º ano);
• Categoria de oficiais: 27 anos (com mestrado ou licenciatura);
• Categoria de oficiais: 30 anos (Medicina).
As provas constam de inspeções médicas, provas físicas e testes psicotécnicos. Podes consultá-las aqui.
Podes consultá-las aqui.
Podes, caso se trate de uma inaptidão temporária.
Não, nas Forças Armadas não é permitido descer de categoria.
Ter idade não superior a 21 anos, em 31 de dezembro do ano do concurso.
• No site https://crfa.emfa.pt através de Candidatura Online;
• Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;
• Descarregar o formulário presente em: https://crfa.emfa.pt/conteudos/documentos/downloads/qp/fichacandidatura_cmam.pdf e proceder ao seu envio por carta registada com aviso de receção para o CRFA ou para a sua Delegação Norte.
Podes consultá-las aqui.
A duração dos mestrados integrados na Academia da Força Aérea variam em função da sua área de especialização.
Para mais informação sobre os mestrados integrados consulta o link: https://www.academiafa.edu.pt/p-493-mestrado
Sim, desde que autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do respetivo Ramo e sejam preenchidos todos os requisitos necessários para admissão a concurso (idade, habilitações, disponibilidade para cumprimento do contrato, etc).
Podes prestar serviço em Unidades, Bases ou Estações de Radar em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Durante as cinco semanas de recruta podes desistir sem necessidade de indemnizar a Força Aérea. Depois da recruta e do Juramento de Bandeira a desistência implica o pagamento de uma indemnização.
Sim, qualquer pessoa pode concorrer mais que uma vez a um concurso ou a outros concursos, desde que cumpra todas as condições de admissão.