Artilharia
Missão
Prestar serviço em unidades de artilharia ou em outras unidades do Exército, exercendo funções de comando, direção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram elevado grau de conhecimentos de natureza científico-técnica e de qualificação. A artilharia é uma tropa que guarnece armas pesadas e coletivas de elevado calibre e alcance. Atua em posições recuadas com armas pesadas de tiro curvo para apoio das ações de combate da Infantaria e da Cavalaria. Dispõe também de armas antiaéreas e de radares para defesa contra-ataques aéreos.
- Desempenhar os cargos de comandante da bateria de tiro e de chefe do Posto Central de Tiro (PCT), comandante de pelotão antiaéreo e pelotão radar;
- Conduzir uma sessão de tiro em substituição do comandante da bateria;
- Aplicar o sistema automático de comando e controlo da Artilharia (campanha ou antiaérea) e dos seus equipamentos;
- Operar os equipamentos de vigilância em utilização do Exército Português;
- Conhece as armas e equipamentos orgânicos da sua bataria ou do seu pelotão, bem como o seu emprego tático;
- Aplicar os procedimentos a adotar no manuseamento, transporte e armazenamento das munições de Artilharia em uso no Exército Português;
- Garantir o controlo topográfico de uma bateria de bocas de fogo ou do pelotão;
- Executar as tarefas de planeamento e coordenação de apoio de fogos ou defesa antiaérea;
- Apontar os sistemas de armas principais utilizando qualquer uma das técnicas existentes;
- Executar os procedimentos do PCT inerentes ao tiro;
- Interpretar Ordens de Operações do seu Escalão Superior, restabelecer a missão e comunicar a sua própria Ordem de Operações de maneira simples aos seus militares;
- Utilizar corretamente as técnicas individuais de combate;
- Garantir o treino das guarnições e a sua proficiência técnica, tática e de procedimentos;
- Garantir que as guarnições que integram a subunidade executam a limpeza e manutenção dos materiais e equipamentos orgânicos;
- Faz a manutenção do seu equipamento e armamento;
- Garante periodicamente serviço de escala à unidade, de acordo com o estipulado no Regulamento Geral do Serviço nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército (RGSUEOE) para o seu posto e respetiva escala;
- Recebe formação para manutenção e atualização dos conhecimentos (liderança, material e armamento, comunicações, condução, etc.);
- Participa em exercícios de operacionalidade e demonstrações;
- Participa na manutenção de material, armamento e instalações no quartel;
- Presta serviços de guarda de honra em diversas cerimónias;
- Presta apoio a entidades civis ou entidades militares.
- Ter nacionalidade portuguesa;
- Ter no mínimo 18 anos de idade;
- Ter idade não superior a 27 anos à data de 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
- Possuir aptidão psicofísica adequada;
- Ter altura mínima de 1,60m (masculino) e 1,56m (feminino);
- Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
- Ter a situação militar regularizada;
- Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos;
- Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos;
- Possuir habilitações literárias conforme condições e áreas de formação indicadas no aviso de abertura.
Aviso de Abertura n.º 1539/2023 Concurso para Oficiais em Regime de Contrato
Regulamento do Concurso para o CFO
Formulário de Candidatura para Oficiais
O ingresso na categoria de Oficiais em regime de contrato, efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso em Diário da República. O concurso é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações.
Todos os militares que ingressam no Exército frequentam a instrução militar básica e a complementar, e após o seu término são colocados nas diversas unidades onde irão desempenhar as suas funções.
O Exército proporciona a frequência de diversas ações de formação gratuitas ao longo da carreira, de modo a que os militares possam desempenhar melhor as suas funções.
Instrução Básica
- Duração: 25 dias úteis
- Local: Escola das Armas (Mafra)
- Vencimento: 821,83€ (ver nota)
- Posto: Soldado Cadete
- Nota: Os vencimentos são em valores brutos.
- Nota: Durante a formação básica o contrato pode ser rescindido por iniciativa de ambas as partes sem haver lugar a indemnização.
Instrução Complementar
Instrução Complementar I e II
- Duração: 35 + 25 dias úteis
- Local: Escola das Armas (Mafra)
- Vencimento: 1321,07€ (ver nota)
- Posto: Aspirante a Oficial
- IC1: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar avançada, sendo nesta fase ministrada técnica de combate.
- IC2: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar de liderança, sendo nesta fase ministrados módulos de comando e liderança.
Instrução Complementar Parte III - Especialidade
- Duração: 35 a 65 dias úteis
- Local: Escola das Armas (Mafra)
- Vencimento: 1321,07€ (ver nota)
- Posto: Aspirante a Oficial
- Nota: Os vencimentos são em valores brutos.
Unidades de Formação
Certificação Profissional
Não aplicável em virtude de ser detentor de formação de nível superior.