Exército Oficial

Artilharia

Missão

Prestar serviço em unidades de artilharia ou em outras unidades do Exército, exercendo funções de comando, direção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram elevado grau de conhecimentos de natureza científico-técnica e de qualificação. A artilharia é uma tropa que guarnece armas pesadas e coletivas de elevado calibre e alcance. Atua em posições recuadas com armas pesadas de tiro curvo para apoio das ações de combate da Infantaria e da Cavalaria. Dispõe também de armas antiaéreas e de radares para defesa contra-ataques aéreos.

  • Desempenhar os cargos de comandante da bateria de tiro e de chefe do Posto Central de Tiro (PCT), comandante de pelotão antiaéreo e pelotão radar;
  • Conduzir uma sessão de tiro em substituição do comandante da bateria;
  • Aplicar o sistema automático de comando e controlo da Artilharia (campanha ou antiaérea) e dos seus equipamentos;
  • Operar os equipamentos de vigilância em utilização do Exército Português;
  • Conhece as armas e equipamentos orgânicos da sua bataria ou do seu pelotão, bem como o seu emprego tático;
  • Aplicar os procedimentos a adotar no manuseamento, transporte e armazenamento das munições de Artilharia em uso no Exército Português;
  • Garantir o controlo topográfico de uma bateria de bocas de fogo ou do pelotão;
  • Executar as tarefas de planeamento e coordenação de apoio de fogos ou defesa antiaérea;
  • Apontar os sistemas de armas principais utilizando qualquer uma das técnicas existentes;
  • Executar os procedimentos do PCT inerentes ao tiro;
  • Interpretar Ordens de Operações do seu Escalão Superior, restabelecer a missão e comunicar a sua própria Ordem de Operações de maneira simples aos seus militares;
  • Utilizar corretamente as técnicas individuais de combate;
  • Garantir o treino das guarnições e a sua proficiência técnica, tática e de procedimentos;
  • Garantir que as guarnições que integram a subunidade executam a limpeza e manutenção dos materiais e equipamentos orgânicos;
  • Faz a manutenção do seu equipamento e armamento;
  • Garante periodicamente serviço de escala à unidade, de acordo com o estipulado no Regulamento Geral do Serviço nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército (RGSUEOE) para o seu posto e respetiva escala;
  • Recebe formação para manutenção e atualização dos conhecimentos (liderança, material e armamento, comunicações, condução, etc.);
  • Participa em exercícios de operacionalidade e demonstrações;
  • Participa na manutenção de material, armamento e instalações no quartel;
  • Presta serviços de guarda de honra em diversas cerimónias;
  • Presta apoio a entidades civis ou entidades militares.
  • Ter nacionalidade portuguesa;
  • Ter no mínimo 18 anos de idade;
  • Ter idade não superior a 27 anos à data de 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
  • Possuir aptidão psicofísica adequada;
  • Ter altura mínima de 1,60m (masculino) e 1,56m (feminino);
  • Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
  • Ter a situação militar regularizada;
  • Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos;
  • Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos;
  • Possuir habilitações literárias conforme condições e áreas de formação indicadas no aviso de abertura.

Aviso de Abertura n.º 1539/2023  Concurso para Oficiais em Regime de Contrato 

Regulamento do Concurso para o CFO

Formulário de Candidatura para Oficiais

O ingresso na categoria de Oficiais em regime de contrato, efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso em Diário da República. O concurso é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações.

Todos os militares que ingressam no Exército frequentam a instrução militar básica e a complementar, e após o seu término são colocados nas diversas unidades onde irão desempenhar as suas funções.

O Exército proporciona a frequência de diversas ações de formação gratuitas ao longo da carreira, de modo a que os militares possam desempenhar melhor as suas funções.

Instrução Básica

  • Duração: 25 dias úteis
  • Local: Escola das Armas (Mafra)
  • Vencimento: 821,83€ (ver nota)
  • Posto: Soldado Cadete
  • Nota: Os vencimentos são em valores brutos.
  • Nota: Durante a formação básica o contrato pode ser rescindido por iniciativa de ambas as partes sem haver lugar a indemnização.

Instrução Complementar

Instrução Complementar I e II

  • Duração: 35 + 25 dias úteis
  • Local: Escola das Armas (Mafra)
  • Vencimento: 1321,07€ (ver nota)
  • Posto: Aspirante a Oficial
  • IC1: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar avançada, sendo nesta fase ministrada técnica de combate.
  • IC2: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar de liderança, sendo nesta fase ministrados módulos de comando e liderança.

Instrução Complementar Parte III - Especialidade

  • Duração: 35 a 65 dias úteis
  • Local: Escola das Armas (Mafra)
  • Vencimento: 1321,07€ (ver nota)
  • Posto: Aspirante a Oficial
  • Nota: Os vencimentos são em valores brutos.

Unidades de Formação

Certificação Profissional

Não aplicável em virtude de ser detentor de formação de nível superior.

Unidades de Colocação

Continente Açores Madeira

Artilharia - Disparo OBUS M119 105mm30 M98 (Light Gun)

Artilharia - Força de Reação da NATO