Comando
Missão
Prestar serviço em unidades do Exército, exercendo funções de comando e chefia, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de instrução. Os Comandos são por definição, forças de combate ligeiras, não blindadas, vocacionados para operações convencionais de natureza eminentemente ofensiva. Têm capacidade de projeção imediata, elevada capacidade técnica e tática, grande flexibilidade de emprego e elevado estado de prontidão, capitalizando a surpresa, velocidade, violência e precisão do ataque, como fatores decisivos.
- Planear e executar as tarefas técnico-táticas inerentes à execução das missões atribuídas às tropas Comandos;
- Comandar um grupo de combate garantindo o enquadramento, treino e emprego operacional dos elementos que o constituem;
- Atuar como elemento de uma equipa/grupo de comandos na execução de operações de combate;
- Atuar como elemento integrante de uma Força de escalão Equipa e Grupo de Combate “Comandos”, em condições de elevado sacrifício em que se exige uma superior preparação técnica e tática, bem como elevados padrões de desempenho psicofísicos aos níveis individual e coletivo no cumprimento das tarefas normalmente cometidas a estes escalões;
- Planear e executar as tarefas do âmbito da formação, treino e técnico-táticas inerentes à equipa e grupo de Comandos;
- Utilizar corretamente as técnicas individuais de combate;
- Tem total conhecimento do equipamento e armamento que utiliza;
- Faz a manutenção do seu equipamento e armamento;
- Garante periodicamente serviço de escala à unidade, de acordo com o estipulado no Regulamento Geral do Serviço nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército (RGSUEOE) para o seu posto e respetiva escala;
- Recebe formação para manutenção e atualização dos conhecimentos (material e armamento, comunicações, condução, etc.);
- Participa em exercícios de operacionalidade e demonstrações;
- Efetua manutenção de material, armamento e instalações no quartel;
- Presta serviços de guarda de honra em diversas cerimónias;
- Presta apoio a entidades civis ou entidades militares.
- Ter nacionalidade portuguesa;
- Ter no mínimo 18 anos de idade;
- Possuir aptidão psicofísica adequada;
- Ter altura mínima de 1,60m (masculino) e 1,56m (feminino);
- Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
- Ter a situação militar regularizada;
- 12.º ano - Idade máxima: 24 anos;
- Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos;
- Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos;
- Possuir habilitações literárias conforme condições e áreas de formação indicadas no aviso de abertura.
Provas Físicas Comandos (valores mínimos):
- 8 - Flexões de braços numa barra fixa;
- 30 - Extensões de braços no solo;
- 60 - Abdominais em 2 minutos;
- Percorrer 8 Km em 60 minutos, armado, equipado e com 5 Kg de carga;
- Passagem de Pórtico (5 metros de altura);
- Salto do muro (90 cm de altura);
- Salto de vala (3 metros de comprimento);
- Natação 25 metros (em fato de banho);
- Natação de 15 metros em imersão (em fato de banho);
- Manter-se à superfície da água na posição vertical durante 1 minuto;
- Passagem de Túnel Labirinto.
Regulamento do Concurso para o CFS
Formulário de Candidatura para Sargentos
O ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato, efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso em Diário da República. Os requisitos necessários para concorrer e o número de vagas disponíveis constam no concurso. O concurso é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações.
Todos os militares que ingressam no Exército frequentam a instrução militar básica e a complementar, e após o seu término são colocados nas diversas unidades onde irão desempenhar as suas funções.
O Exército proporciona a frequência de diversas ações de formação gratuitas ao longo da carreira, de modo a que os militares possam desempenhar melhor as suas funções.
Instrução Básica
- Duração: 25 dias úteis
- Local: Escola de Sargentos do Exército (Caldas da Rainha)
- Vencimento: 705,00€ (ver nota)
- Posto: Soldado Instruendo
- Nota: Os vencimentos são em valores brutos.
- Nota: Durante a formação básica o contrato pode ser rescindido por iniciativa de ambas as partes sem haver lugar a indemnização.
Instrução Complementar
Instrução Complementar I e II
- Duração: 35 + 25 dias úteis
- Local: Escola de Sargentos do Exército (Caldas da Rainha)
- Vencimento: 1002,77€ (ver nota)
- Posto: Segundo Furriel
- IC1: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar avançada, sendo nesta fase ministrada técnica de combate.
- IC2: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar de liderança, sendo nesta fase ministrados módulos de comando e liderança.
Instrução Complementar Parte III - Especialidade
- Duração: 85 dias úteis
- Local: Regimento de Comandos (Carregueira)
- Vencimento: 1002,77€ (ver nota)
- Posto: Segundo Furriel
- Esta instrução visa dotar o militar dos conhecimentos e competências necessárias, ao desempenho da função a exercer em Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos do Exército.
- Nota: Os vencimentos são em valores brutos.
Unidades de Formação
Certificação Profissional
Processo de equivalência com as qualificações do CNQ em curso.