Saúde
Missão
Prestar serviço em unidades do Exército, exercendo funções de comando e chefia, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de instrução. A Saúde é uma tropa com formação na área das ciências da saúde (Médicos, Enfermeiros, Técnicos e Socorristas de saúde hospitalar e de saúde operacional) que prestam serviço em Hospitais, Centros de Saúde e Postos de Socorros ou em campanha em módulos, pelotões ou agrupamentos sanitários.
- Interpretar Ordens de Operações do seu Escalão Superior, e comunicar a sua própria Ordem de Operações de maneira simples aos seus militares;
- Desempenhar as funções técnicas na área da Saúde em UEO de saúde do Exército;
- Desempenhar funções técnicas nas seguintes áreas:
- Higiene e segurança alimentar;
- Diagnóstico neurológico;
- Enfermagem;
- Saúde infantil e pediátrica;
- Saúde materna e obstetrícia;
- Enfermagem veterinária;
- Medicina e cirurgia.
- Orientar a sua ação por princípios humanistas e sentido de responsabilidade;
- Auxiliar a conceção, planeamento, execução e avaliação de programas de cuidados especializados no âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento de indivíduos;
- Apoiar e conceber projetos formativos dirigidos a profissionais da sua área de especialidade;
- Garantir periodicamente serviço de escala à unidade, de acordo com o estipulado no Regulamento Geral do Serviço nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército (RGSUEOE) para o seu posto e respetiva escala;
- Participar em exercícios de operacionalidade e demonstrações;
- Prestar serviços de guarda de honra em diversas cerimónias;
- Prestar apoio a entidades civis ou entidades militares.
- Ter nacionalidade portuguesa;
- Ter no mínimo 18 anos de idade;
- Possuir aptidão psicofísica adequada;
- Ter altura mínima de 1,60m (masculino) e 1,56m (feminino);
- Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
- Ter a situação militar regularizada;
- 12.º ano - Idade máxima: 24 anos;
- Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos;
- Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos;
- Possuir habilitações literárias conforme condições e áreas de formação indicadas no aviso de abertura.
O ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato, efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso em Diário da República. Os requisitos necessários para concorrer e o número de vagas disponíveis constam no concurso. O concurso é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações.
Todos os militares que ingressam no Exército frequentam a instrução militar básica e a complementar, e após o seu término são colocados nas diversas unidades onde irão desempenhar as suas funções.
O Exército proporciona a frequência de diversas ações de formação gratuitas ao longo da carreira, de modo a que os militares possam desempenhar melhor as suas funções.
Instrução Básica
- Duração: 25 dias úteis
- Local: Escola de Sargentos do Exército (Caldas da Rainha)
- Vencimento: 705,00€ (ver nota)
- Posto: Soldado Instruendo
- Nota: Os vencimentos são em valores brutos.
- Nota: Durante a formação básica o contrato pode ser rescindido por iniciativa de ambas as partes sem haver lugar a indemnização.
Instrução Complementar
Instrução Complementar I e II
- Duração: 35 + 25 dias úteis
- Local: Escola de Sargentos do Exército (Caldas da Rainha)
- Vencimento: 1002,77€ (ver nota)
- Posto: Segundo Furriel
- IC1: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar avançada, sendo nesta fase ministrada técnica de combate.
- IC2: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar de liderança, sendo nesta fase ministrados módulos de comando e liderança.
Unidades de Formação
Certificação Profissional
Processo de equivalência com as qualificações do CNQ em curso.