Superior de Apoio
Missão
Prestar serviço em unidades do Exército, exercendo funções de comando e chefia, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de instrução. O Superior de Apoio é uma tropa com saber técnico específico que se traduz na produção e auxilio na produção de conteúdos multimédia e gráficos, no levantamento de informação topográfica e na garantia do correto acompanhamento da preparação física dos militares do Exército.
- Interpretar Ordens de Operações do seu Escalão Superior, e comunicar a sua própria Ordem de Operações de maneira simples aos seus militares;
- Chefiar estruturas no âmbito da sua área de especialidade;
- Ministrar formação na sua área de especialidade (audiovisuais, artes gráficas, topografia ou educação física);
- Produção e auxilio na produção de conteúdos multimédia e gráficos, no levantamento de informação topográfica e na garantia do correto acompanhamento da preparação física dos militares do Exército;
- Garantir periodicamente serviço de escala à unidade, de acordo com o estipulado no Regulamento Geral do Serviço nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército (RGSUEOE) para o seu posto e respetiva escala;
- Participar em exercícios de operacionalidade e demonstrações;
- Prestar serviços de guarda de honra em diversas cerimónias;
- Prestar apoio a entidades civis ou entidades militares.
- Ter nacionalidade portuguesa;
- Ter no mínimo 18 anos de idade;
- Possuir aptidão psicofísica adequada;
- Ter altura mínima de 1,60m (masculino) e 1,56m (feminino);
- Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
- Ter a situação militar regularizada;
- 12.º ano - Idade máxima: 24 anos;
- Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos;
- Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos;
- Possuir habilitações literárias conforme condições e áreas de formação indicadas no aviso de abertura.
O ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato, efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso em Diário da República. Os requisitos necessários para concorrer e o número de vagas disponíveis constam no concurso. O concurso é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações.
Todos os militares que ingressam no Exército frequentam a instrução militar básica e a complementar, e após o seu término são colocados nas diversas unidades onde irão desempenhar as suas funções.
O Exército proporciona a frequência de diversas ações de formação gratuitas ao longo da carreira, de modo a que os militares possam desempenhar melhor as suas funções.
Instrução Básica
- Duração: 25 dias úteis
- Local: Escola de Sargentos do Exército (Caldas da Rainha)
- Vencimento: 705,00 (ver nota)
- Posto: Soldado Instruendo
- Nota: Os vencimentos são em valores brutos.
- Nota: Durante a formação básica o contrato pode ser rescindido por iniciativa de ambas as partes sem haver lugar a indemnização.
Instrução Complementar
Instrução Complementar I e II
- Duração: 35 + 25 dias úteis
- Local: Escola de Sargentos do Exército (Caldas da Rainha)
- Vencimento: 1002,77€ (ver nota)
- Posto: Segundo Furriel
- IC1: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar avançada, sendo nesta fase ministrada técnica de combate.
- IC2: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar de liderança, sendo nesta fase ministrados módulos de comando e liderança.
Instrução Complementar Parte III - Especialidade
- Duração: 30 dias úteis
- Local: Centro de Audiovisuais do Exército (Lisboa)
- Vencimento: 1002,77€ (ver nota)
- Posto: Segundo Furriel
- Esta instrução visa dotar o militar dos conhecimentos e competências necessárias, ao desempenho da função a exercer em Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos do Exército.
- Nota: Os vencimentos são em valores brutos.
Unidades de Formação
Certificação Profissional
Processo de equivalência com as qualificações do CNQ em curso.