Técnico Superior de Apoio
Missão
Prestar serviço em unidades do Exército, exercendo funções de comando, direção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram elevado grau de conhecimentos de natureza científico-técnica e de qualificação. É uma tropa que desenvolve funções nas áreas de Marketing e Publicidade, Ciências da Educação, Psicologia, História, Línguas Germânicas e Românicas, Engenharia Informática, Química, Geográfica e Têxtil, Educação Física, Direito, Audiovisuais, Artes Gráficas, Capelão, Sociologia e desenvolver funções de consultadoria, planeamento, coordenação, assistência, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científicos de acordo com as diferentes áreas funcionais.
- Desempenha funções de acordo com a especialidade atribuída;
- Garante periodicamente serviço de escala à unidade, de acordo com o estipulado no Regulamento Geral do Serviço nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército (RGSUEOE) para o seu posto e respetiva escala;
- Recebe formação para manutenção e atualização dos conhecimentos;
- Presta serviços de guarda de honra em diversas cerimónias;
- Presta apoio a entidades civis ou entidades militares.
- Ter nacionalidade portuguesa;
- Ter no mínimo 18 anos de idade;
- Ter idade não superior a 27 anos à data de 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
- Possuir aptidão psicofísica adequada;
- Ter altura mínima de 1,60m (masculino) e 1,56m (feminino);
- Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
- Ter a situação militar regularizada;
- Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos;
- Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos;
- Possuir habilitações literárias conforme condições e áreas de formação indicadas no aviso de abertura.
https://recrutamentomilitar.bud.gov.pt/recrutamento/curso-de-formacao-de-oficiais-do-exercito
Regulamento do Concurso para o CFO
Formulário de Candidatura para Oficiais
O ingresso na categoria de Oficiais em regime de contrato, efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso em Diário da República. O concurso é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações.
Todos os militares que ingressam no Exército frequentam a instrução militar básica e a complementar, e após o seu término são colocados nas diversas unidades onde irão desempenhar as suas funções.
O Exército proporciona a frequência de diversas ações de formação gratuitas ao longo da carreira, de modo a que os militares possam desempenhar melhor as suas funções.
Instrução Básica
- Duração: 25 dias úteis
- Local: Escola das Armas (Mafra)
- Vencimento: 705,00€ (ver nota)
- Posto: Soldado Cadete
- Nota: Os vencimentos são em valores brutos.
- Nota: Durante a formação básica o contrato pode ser rescindido por iniciativa de ambas as partes sem haver lugar a indemnização.
Instrução Complementar
Instrução Complementar I e II
- Duração: 35 + 25 dias úteis
- Local: Escola das Armas (Mafra)
- Vencimento: 1115,34€ (ver nota)
- Posto: Aspirante a Oficial
- IC1: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar avançada, sendo nesta fase ministrada técnica de combate.
- IC2: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar de liderança, sendo nesta fase ministrados módulos de comando e liderança.
- Nota: Os vencimentos são em valores brutos.
Unidades de Formação
Certificação Profissional
Não aplicável em virtude de ser detentor de formação de nível superior.