Transportes
Missão
Prestar serviço em unidades do Exército, exercendo funções de comando e chefia, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de instrução. A especialidade de transportes assegura o transporte de militares, de materiais e todo o abastecimento, por via terrestre. Estão habilitados para operar viaturas ligeiras, pesadas e de transportes especiais.
- Interpretar Ordens de Operações do seu Escalão Superior, e comunicar a sua própria Ordem de Operações de maneira simples aos seus militares;
- Desempenhar funções de Sargento de Pelotão;
- Desempenhar funções de Auxiliar nas Direções/Secções de Formação;
- Desempenhar funções de Chefe de uma Secção de Transportes;
- Desempenhar funções de Vogal do Júri de exames;
- Formador das matérias técnicas, teórica e práticas no âmbito do ensino da condução;
- Desempenhar funções na área da formação da condução;
- Integrar Júri de exames;
- Conduzir viaturas militares das categorias “A”, “B”, “C”, “C+E” e “D”;
- Desempenhar funções na área dos transportes logísticos;
- Colaborar no estudo, organização, planeamento, programação e controlo dos serviços de transporte de passageiros e/ou de mercadorias;
- Garantir periodicamente serviço de escala à unidade, de acordo com o estipulado no Regulamento Geral do Serviço nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército (RGSUEOE) para o seu posto e respetiva escala;
- Receber formação para manutenção e atualização dos conhecimentos (material e armamento, comunicações, condução, etc.);
- Participar em exercícios de operacionalidade e demonstrações;
- Supervisionar a manutenção de material, armamento e instalações no quartel;
- Prestar serviços de guarda de honra em diversas cerimónias;
- Prestar apoio a entidades civis ou entidades militares.
- Ter nacionalidade portuguesa;
- Ter no mínimo 18 anos de idade;
- Possuir aptidão psicofísica adequada;
- Ter altura mínima de 1,60m (masculino) e 1,56m (feminino);
- Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
- Ter a situação militar regularizada;
- 12.º ano - Idade máxima: 24 anos;
- Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos;
- Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos;
- Possuir habilitações literárias conforme condições e áreas de formação indicadas no aviso de abertura.
Regulamento do Concurso para o CFS
Formulário de Candidatura para Sargentos
O ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato, efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso em Diário da República. Os requisitos necessários para concorrer e o número de vagas disponíveis constam no concurso. O concurso é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações.
Todos os militares que ingressam no Exército frequentam a instrução militar básica e a complementar, e após o seu término são colocados nas diversas unidades onde irão desempenhar as suas funções.
O Exército proporciona a frequência de diversas ações de formação gratuitas ao longo da carreira, de modo a que os militares possam desempenhar melhor as suas funções.
Instrução Básica
- Duração: 25 dias úteis
- Local: Escola de Sargentos do Exército (Caldas da Rainha)
- Vencimento: 705,00€ (ver nota)
- Posto: Soldado Instruendo
- Nota: Os vencimentos são em valores brutos.
- Nota: Durante a formação básica o contrato pode ser rescindido por iniciativa de ambas as partes sem haver lugar a indemnização.
Instrução Complementar
Instrução Complementar I e II
- Duração: 35 + 25 dias úteis
- Local: Escola de Sargentos do Exército (Caldas da Rainha)
- Vencimento: 1002,77€ (ver nota)
- Posto: Segundo Furriel
- IC1: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar avançada, sendo nesta fase ministrada técnica de combate.
- IC2: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar de liderança, sendo nesta fase ministrados módulos de comando e liderança.
Instrução Complementar Parte III - Especialidade
- Duração: 50 a 175 dias úteis
- Local: Escola dos Serviços (Póvoa de Varzim)
- Vencimento: 1002,77€ (ver nota)
- Posto: Segundo Furriel
- Esta instrução visa dotar o militar dos conhecimentos e competências necessárias, ao desempenho da função a exercer em Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos do Exército.
- Nota: Os vencimentos são em valores brutos.
Unidades de Formação
Certificação Profissional
Processo de equivalência com as qualificações do CNQ em curso.